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Justiça condena página de fofocas por uso de imagem e determina retratação nas redes sociais em Cordeirópolis

Decisão prevê indenização de R$ 1 mil por danos morais; página utilizada para atacar pessoas e criticar atual gestão municipal foi obrigada a postar retratação

Por: Redação
14/10/2026 às 18h33
Justiça condena página de fofocas por uso de imagem e determina retratação nas redes sociais em Cordeirópolis
Foto: Cordeiro Em Foco

A Justiça de Cordeirópolis condenou a uma proprietária de uma pagina de fofocas por nome "Farofa da Desi" ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em uma ação movida por uma servidora pública, que alegou ter tido sua imagem utilizada sem autorização em publicações com criticas infundadas nas redes sociais. A decisão também determinou a publicação de uma retratação pública no Instagram e no Facebook, redes utilizadas para propagar ataques.

O caso teve início em maio de 2025, quando a funcionária ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível da cidade. Segundo a petição inicial, fotografias retiradas de seu perfil privado no Instagram foram utilizadas em conteúdos publicados nas páginas de fofoca, incluindo o perfil condenado.

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A autora alegou que as imagens foram associadas a publicações que insinuavam suposto uso indevido de recursos públicos municipais por profissionais da saúde. Ela afirmou que a exposição provocou constrangimentos pessoais e profissionais.

No decorrer do processo, a Justiça concedeu uma tutela de urgência que determinou a retirada das publicações questionadas. Conforme os autos, a medida foi cumprida.

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Em sentença publicada em fevereiro de 2026, a juíza julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e fixou o valor em R$ 1 mil, acrescido de correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos na decisão.

Inicialmente, a sentença não havia analisado o pedido de retratação pública. Após embargos de declaração apresentados pela autora, a Justiça acolheu o pedido em março de 2026 e acrescentou à decisão a obrigação de publicação da própria sentença nos perfis do Instagram e do Facebook, com a indicação de que se trata de retratação pública exigida judicialmente. A publicação deverá permanecer disponível por pelo menos 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A proprietária da página de fofocas apresentou recurso, questionando a condenação. Na defesa, sustentou que as publicações estavam relacionadas a críticas jornalísticas sobre a atuação de agentes públicos e à gestão da saúde municipal, invocando a liberdade de expressão e de imprensa.

A defesa também argumentou que o conteúdo tratava de assunto de interesse público e pediu a reforma da sentença para afastar tanto a indenização quanto a obrigação de retratação. A autora, por sua vez, apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da condenação. 

Os documentos também mostram a abertura de procedimentos de cumprimento de sentença em julho e agosto de 2026, relacionados ao processo original.

Em um deles, a Justiça determinou a intimação da proprietária da página para pagar um débito atualizado de R$ 1.432,80, referente à cobrança apresentada pela advogada da parte autora. A decisão prevê multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de falta de pagamento voluntário no prazo estabelecido e autoriza pesquisas para localização de bens e bloqueio de contas.

Em outro procedimento, a servidora pediu o cumprimento da obrigação de retratação pública, que foi realizada pela página de fofoca nesta quarta-feira (14).

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