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Contran prorroga prazo para exame toxicológico periódico; confira novas regras

Mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (26)

Por: Alan Rodrigues
26/01/2024 às 13h45 Atualizada em 16/02/2024 às 16h07
Contran prorroga prazo para exame toxicológico periódico; confira novas regras
Divulgação/Eixo SP/Ilustrativa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou os novos prazos para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico.

O prazo original para entrega do exame terminou em 28 de dezembro de 2023. O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D e E – motoristas de caminhões, vans e ônibus, conforme o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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O escalonamento dos prazos leva em consideração o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista:

  • Para condutores com validade entre janeiro e junho, o prazo foi prorrogado até 31 de março de 2024;
  • Já para CNH com validade entre julho e dezembro, a nova data limite é até março de 2024.

A entrega do exame é obrigatória e dirigir com ele vencido, pode resultar em multa de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses. Condutores devem ficar atentos às novas determinações para evitar penalidades.

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