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Tribunal aponta divergência de quase R$ 10 milhões em valores declarados pelo SAAE na gestão Adinan, em Cordeirópolis
Tribunal identificou diferença entre os valores informados pela autarquia e os registros contábeis sobre a recuperação de créditos da dívida ativa; contas de 2024 foram julgadas irregulares pelo Tribunal
07/11/2026 08h12
Por: Alan Rodrigues
Foto: Divulgação

Uma divergência de quase R$ 10 milhões nos valores declarados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Cordeirópolis (SP) foi um dos principais apontamentos que levaram o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a julgar irregulares as contas da autarquia referentes ao exercício de 2024.

De acordo com a decisão, a auditoria identificou uma diferença expressiva entre os valores informados pelo SAAE e aqueles registrados no sistema contábil Audesp.

Enquanto o balancete do sistema apontou R$ 763.717,05 em recebimentos de créditos inscritos na dívida ativa, a declaração apresentada pela autarquia informou R$ 10.582.613,93. A diferença entre os dois registros é de aproximadamente R$ 9,8 milhões.

O Tribunal destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem o total de notificações de cobrança emitidas durante o exercício de 2024. Também não foram identificados ajuizamentos de execuções fiscais ou utilização de protesto extrajudicial para recuperar os créditos.

A decisão aponta ainda que o estoque da dívida ativa do SAAE era de R$ 3.540.368,24, valor equivalente a aproximadamente um terço da receita de serviços arrecadada pela autarquia naquele ano.

Segundo o auditor responsável, as inconsistências demonstram falhas nos procedimentos de controle, registro e recuperação dos créditos.

O então presidente do SAAE, Silvio da Silva, foi notificado durante a tramitação do processo, mas não apresentou justificativas dentro dos prazos concedidos pelo Tribunal.

Além da divergência nos valores, a fiscalização identificou outros problemas na gestão da autarquia, incluindo ausência de inventário consolidado de bens, falhas nos registros de depreciação e contratações de pessoas físicas para atividades permanentes.

Ao final, o TCE-SP julgou irregulares as contas de 2024 e determinou que o SAAE adote mecanismos efetivos de cobrança da dívida ativa, incluindo protestos extrajudiciais e execuções fiscais.

A decisão foi assinada em 23 de outubro de 2026 pelo auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli.

O que diz o ex-prefeito

Em nota, a gestão anterior da Prefeitura de Cordeirópolis informou que as contas do município referentes a 2024 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, resultado que, segundo a administração, representa a oitava aprovação de contas durante sua gestão. Sobre o SAAE, ressaltou que a autarquia é um órgão autônomo e que sua administração ficava sob responsabilidade do então presidente Silvio da Silva.

O ex-prefeito ainda afirmou que considera a rejeição provisória e atribuiu a situação à falta de apresentação, pela atual gestão da autarquia, de documentos comprobatórios solicitados pelo Tribunal em 2025. Ele disse ainda que o processo está em fase de recurso e demonstrou confiança na aprovação das contas após essa etapa.