
A Justiça de Cordeirópolis (SP) negou o pedido da empresa Sentran Serviços Especializados de Trânsito e manteve a decisão da Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato para prestação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito no município. A sentença foi proferida pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis, no último dia 13 de julho.
A empresa havia ingressado com um mandado de segurança, alegando que a rescisão do contrato ocorreu de forma ilegal, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, além de sustentar que o ato administrativo não possuía motivação suficiente. A Sentran também argumentou que a responsabilidade pelos estudos técnicos prévios caberia à própria Administração Pública.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a Prefeitura demonstrou a existência de falhas relevantes na fase de planejamento da contratação, especialmente pela ausência de estudos técnicos capazes de justificar a necessidade dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Segundo a decisão, esse vício comprometia a legalidade da contratação e autorizava a rescisão por interesse público.
Outro fator considerado foi a constatação de que um dos equipamentos havia sido instalado na Rodovia SP-316, de competência estadual, conforme apontado em notificação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP). Para a juíza, esse fato reforçou a necessidade de reavaliar o contrato para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos.
A sentença também destaca que a Administração instaurou processo administrativo antes da rescisão, garantindo à empresa contratada a oportunidade de apresentar defesa. Dessa forma, a magistrada afastou a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Na decisão, a juíza ressaltou ainda que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na análise de conveniência e oportunidade dos atos administrativos, limitando-se ao controle de legalidade. Como não foram identificadas ilegalidades ou abuso de poder, o mandado de segurança foi rejeitado.
Ao final, a Justiça denegou a segurança pleiteada pela Sentran, manteve a rescisão do contrato e extinguiu o processo com resolução do mérito. A empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais, permanecendo a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
